De acordo com a lei (309-A/2019), sancionada pelo executivo, os portadores de doencas cancerígenas poderão agendar consultas e exames, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico. A sanção de seus projetos são conquistas para os cidadãos, que necessitam de assistência de qualidade.
Projeto de lei nº 309/2019
O vereador também conseguiu apoio a foi aprovado outro projeto que proíbe a comercialização e exposição de mercadorias dentro das escolas, sendo permitido apenas eventos organizados pela própria unidade escolar. A lei sancionada pela pelo poder executivo vai inibir a entrada de pessoas não autorizadas pela escola e consequentemente vai manter a segurança dos estudantes.
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